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Taxes

IVA para principiantes: quando se aplica a si

Uma introdução simples ao IVA português para freelancers — quando deve registar-se, as taxas em vigor e como o Olvano trata tudo.

O IVA pode parecer intimidante, mas para a maioria dos freelancers resume-se a algumas regras. Vejamos quando o Imposto sobre o Valor Acrescentado se aplica à sua atividade e o que o Olvano faz com isso.

Quando se torna sujeito passivo de IVA

Em Portugal, existe uma isenção especial para pequenos operadores económicos. Se o seu volume de negócios anual não ultrapassar o limiar de isenção, pode ficar dispensado de cobrar e liquidar IVA. Acima desse limiar, tem de registar-se junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e passar a cobrar IVA nas suas faturas.

Pode também registar-se voluntariamente — pode valer a pena quando a maioria dos seus clientes são sujeitos passivos de IVA, pois poderão deduzir o imposto que lhes cobrar.

Taxas de IVA em Portugal

Taxa Aplicação
23% taxa normal — a generalidade dos bens e serviços
13% taxa intermédia — p. ex. serviços de restauração, determinados alimentos
6% taxa reduzida — p. ex. géneros alimentícios essenciais, medicamentos, livros
0% / isento exportações e casos específicos previstos na lei

Como o Olvano trata o IVA

O Olvano faz as contas por si. Selecione uma taxa por linha de artigo e a aplicação calcula a base tributável, o montante de IVA e o total — sempre arredondado segundo as regras.

  • As faturas incluem automaticamente o seu NIF e um resumo discriminado de IVA.
  • Para fornecimentos B2B na UE, suportamos a autoliquidação (inversão do sujeito passivo).
  • Exporte com um clique os valores prontos para a Declaração periódica de IVA e para a Declaração recapitulativa.
  • Se vende a consumidores na UE, o OSS (balcão único) permite gerir o IVA de vários países num único registo — o Olvano aplica automaticamente a taxa correta por país.

Ainda tem dúvidas?

Se ainda não é sujeito passivo de IVA, fature simplesmente sem imposto e deixe o Olvano monitorizar o seu volume de negócios. Avisamo-lo à medida que se aproxima do limiar, para que o registo nunca o surpreenda. Para questões mais complexas, consulte um contabilista ou a Autoridade Tributária e Aduaneira.